Perguntas Frequentes

Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas pelas empresas visando minimizar os riscos existentes em suas atividades, o que decorre na diminuição de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, protegendo a capacidade produtiva e a saúde dos trabalhadores.

Saúde Ocupacional é uma divisão da medicina preventiva que trata da saúde do trabalhador no ambiente do trabalho. Mudar o panorama atual relativo às condições de segurança e saúde do trabalhador brasileiro não é só um desafio do governo, mas da sociedade de uma forma geral, exigindo o envolvimento dos trabalhadores e empresários. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo principal diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a autoestima e proporcionar a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão de obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores. Fonte: Bedriknow, Baumecker e Buschinelli – Normas Regulamentadoras Comentadas.

A prevenção de acidentes do trabalho preserva a saúde do trabalhador e sua capacidade produtiva, além de, trazer conscientização e melhora no desemprenho profissional dos trabalhadores que se sentem satisfeitos por estarem em um ambiente de trabalho mais seguro. Por outro lado, não investir em prevenção de acidentes aumenta os riscos da atividade dentro do ambiente de trabalho, o que pode impactar em maior número de acidentes, perda de tempo e produção dos trabalhadores, multas por irregularidades durante possíveis fiscalizações, além de gastos com processos, advogados e possíveis indenizações.

Além da regularização e cumprimento das disposições legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Normas Regulamentadoras, traz a segurança a Empresa de estar resguardada por toda a documentação exigida em lei, o que diminui os riscos com multas e processos relacionados à Segurança e Medicina ocupacional. Como também, existe o benefício humano, trabalhadores com um melhor nível de saúde e disposição física acabam por adoecer menos, implicando em um menor número de faltas ao trabalho, sendo então uma ótima relação custo benefício para o trabalhador e a Empresa.

Acidente de trabalho é aquele que acontece com o trabalhador no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar, afastamento da atividade, perda ou redução, tanto permanente quanto temporária da capacidade para o trabalho.

Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.

Sim. A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas físicas e jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.

Fazem parte do PCMSO as consultas clínicas admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho. Além das consultas clínicas, também integram o PCMSO os exames complementares ocupacionais, que são aqueles vinculados à cada função de sua empresa e preservam a saúde do seu trabalhador.

Os exames clínicos ocupacionais são realizados com prazos definidos: o admissional, antes do início das atividades; o periódico, a ser realizado com regularidade que depende do tipo de trabalho e idade dos funcionários (vide PCMSO); o de retorno ao trabalho, no mesmo dia da ocorrência da volta às atividades; o de troca de função ou local de trabalho, antes da mudança e o demissional, dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento.

A periodicidade será estabelecida pelo médico coordenador em função das atividades exercidas na empresa, mas deverá ser no mínimo: anual (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade); a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.

Para o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

A IMETRA - realiza um levantamento de sua empresa para traçar o seu perfil e encaixá-la nos chamados “grupos de riscos” determinados nas NR’s. A partir deste levantamento será possível saber quais NR’s são necessárias à cada empresa.

É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, regulamentado pela NR n° 9, tendo como ponto central a analise do ambiente de trabalho, com objetivo a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, assim como a proteção ao meio ambiente e recursos naturais. O PPRA (NR n°9) e o PCMSO (NR n°7) devem trabalhar de modo integrado, junto com as demais Normas Regulamentadoras para a devida adequação da empresa na busca pela preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Fonte: Segurança e saúde do trabalho: NRs1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa – 3. ed.rev. e atual; - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: METODO: 2016.

É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR n°7), tem o foco na atenção à saúde do trabalhador, com caráter prevencionista integra o conjunto de medidas médicas ocupacionais para o monitoramento saúde do trabalhador em relação aos riscos existentes no seu Setor de Trabalho e na sua atividade profissional. Com sua redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995, a NR n°7 marca um importante avanço em medidas que tem por objetivo a prevenção da saúde dos trabalhadores, e integrada as demais Normas Regulamentadoras vem sendo uma importante aliada para prevenção de doenças ligadas ao trabalho. Fonte: Segurança e saúde do trabalho: NRs1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa – 3. ed.rev. e atual; - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: METODO: 2016.

De acordo com a Norma Regulamentadora n°7 na pontuação de responsabilidades 7.3.1. cabe ao empregador custear todos os procedimentos relativos ao PCMSO.

A elaboração e implantação do PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todos os Empregadores e Instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente de grau de risco e quantidade de empregados. Resumindo, cada empresa que empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA e o PCMSO, embora eles tenham características diferentes em função do ramo de atividade do empregador.

Os programas são desenvolvidos com validade de 1 (um) ano, devendo ser renovados anualmente. OBS: Nas situações em que ocorre mudança do Layout da Empresa, os programas devem ser atualizados, sendo feita uma nova visita técnica para adequação dos programas a nova realidade do local de trabalho.

No mínimo 20 anos, e isto também é válido para os Atestados de Saúde

Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.

Não, os programas, assim como os atestados, devem estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.

Não, visto que os riscos existentes na nova função podem estar inadequados aos riscos que estavam sendo monitorados na antiga função exercida pelo funcionário. Além de que, a não realização dos exames acaba por ocultar importantes informações que devem ser inseridas no PCMSO (NR n°7), para a emissão do Relatório Anual.